O Camsetw4 Vem Com Um Kit Câmara Duplo Modo Cores. Permite-lhe Montar Um Sistema De Monitorização Portátil, Fácil De Instalar E Barato. A Câmara Com Função De Inclinação Pode Trabalhar A Baterias O Que O Torna Portátil Dando-lhe Flexibilidade Para Mudar A Sua Localização De Quarto Para Quarto. Próprio Para Utilização Em Interiores, A Câmara Pode Ser Montada Em Frente Ou Perto Das Portas, No Quarto Das Crianças Ou Em Qualquer Lado Que Seja Necessário Uma Vigilância Extra. Módulos De 2.4ghz Embutidos. Alcance De Transmissão: 50m (sob Circunstâncias Ideais). Câmara Com Leds Ir (visão Nocturna Preto/branco) E Módulo Cmos Realçado E Função Áudio. Câmara A Cores Com Inclinação E Interruptor On/off. 3 Canais Standard. Receptor Com Interruptor On/off E Controlo De Volume, Altifalante E/ou Possível Conexão Ao Monitor Ou Tv (rca). Indicador De Bateria Fraca E Energia. Com Montagem Em Parede Ou Com Apoio. Somente Para Uso No Interior. Câmara: 3 Canais, Brilho De 0lux, Sensor De Imagem De 1/3" Cmos A Cores, Número De Pixels De 628x562 (pal), Resolução Horizontal De 330 Linhas De Tv, Microfone Mono, Temperatura Entre -10º E +50ºc, Peso De 157g, Dimensões De 75x33x122mm. Receptor: 3 Canais, Nível De Saída Vídeo De 1vpp/75ohms (rca), Nível Mono De Saída Áudio De 1vpp/600 Ohms, Resolução Horizontal De 480x234, Peso De 165g, Dimensões De 75x33x130mm, Alimentação: Adaptador 7.5vdc/500ma Incluído), 2 Baterias Aa (não Incluídas), Adaptador 7.5vdc/500ma Incluído), 2 Baterias Aa (não Incluídas). Atenção: A Utilização De Sistemas De Vigilância Por Câmaras De Vídeo, Para Captação E Gravação De Imagem E Som E Seu Posterior Tratamento Está Regulamentado Segundo A Lei Nº1/2005 De 10 De Janeiro; O Artigo 2º, Autoriza Entre Outros, A Sua Utilização, Conforme Alínea C) Do Nº1, "protecção De Segurança Das Pessoas E Bens, Públicos Ou Privados, E Prevenção Da Prática De Crimes Em Locais Em Que Exista Razoável Risco Da Sua Ocorrência." Sempre Que Se Trate De Captação E Gravação De Imagem E Som, É Obrigatório Pedido De Autorização De Instalação À Comissão Nacional De Protecção De Dados (cnpd), Conforme O Artigo 3º Da Lei Nº1/2005 De 10 De Janeiro. Nos Locais Em Que Se Utilizem Sistemas De Vigilância É Obrigatório A Afixação De Avisos Em Local Bem Visível Conforme Especificado No Artigo 4º Alíneas A), B) E C), Da Lei Nº1/2005 De 10 De Janeiro. Será De Todo Conveniente Antes De Efectuar A Instalação De Sistemas De Vigilância Consultar: Lei Nº67/98 De 26 De Outubro E Lei Nº1/2005 De 10 De Janeiro.
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